Entendendo a ação

 

Eu tenho mesmo um crédito a recuperar?

Todo trabalhador, seja servidor público ou da iniciativa privada, tem que contribuir para um Regime de Previdência. Existem os que contribuem para o Regime Geral (INSS) e os que contribuem para Regimes Próprios (Institutos de Previdência Municipais, Estaduais ou Federais). Os trabalhadores da iniciativa privada sempre contribuem para o Regime Geral (INSS). O servidor público, por sua vez, pode contribuir para o Regime Geral (INSS) ou para o Regime Próprio, conforme as regras específicas do ente a que estiver vinculado. Seja qual for o Regime de Previdência a que estiver vinculado, você possui créditos a recuperar.


Qual a origem deste crédito?

Os Tribunais Superiores (STF e STJ) só admitem a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas de caráter remuneratório e que sejam incorporadas aos vencimentos para fins de aposentadoria. Assim, sempre que determinada parcela recebida pelo trabalhador tiver natureza indenizatória ou não se incorporar aos seus vencimentos para fins de aposentadoria, essa parcela não pode sofrer desconto de contribuição previdenciária. Portanto, não deveria haver incidência sobre o terço de férias, sobre os primeiros 15 dias de afastamento por doença (atestado médico), sobre o abono assiduidade e sobre o aviso-prévio indenizado, por exemplo.


A recuperação deste crédito pode diminuir minha aposentadoria?

Não!!! Um dos motivos pelos quais esses créditos existem é exatamente porque as parcelas que sofreram descontos não são computadas para fins de cálculo da aposentadoria.


O recebimento deste crédito seria via precatório?

Não!!! Como será feita uma execução para cada trabalhador, o valor de cada execução será inferior ao necessário para que seja pago via precatório. Portanto, ao final da ação, o trabalhador receberá rapidamente e em dinheiro seu crédito.


Quanto tempo deve demorar para que eu receba o crédito?

Não é possível prever o tempo que o Judiciário demorará para determinar o pagamento, mas a expectativa é de cerca de 3 anos a contar da data de distribuição da Ação Coletiva.


Meu empregador pode fazer algo contra mim por entrar nesta ação?

De forma alguma, inclusive porque não há nenhum motivo para isso. A ação não é contra o empregador e sim contra o Instituto de Previdência (INSS ou Regime Próprio), pois os descontos indevidos não foram feitos por culpa do empregador, mas por exigência indevida do Instituto de Previdência. O próprio empregador também tem créditos a recuperar, referentes à contribuição patronal; aliás, boa parte das empresas e órgãos públicos brasileiros já realizou a recuperação da contribuição patronal que pagou indevidamente. Resta agora aos trabalhadores buscarem também os seus créditos.


Como consigo meus últimos 60 holerites se eu não os tiver guardado?

Basta solicitar ao Departamento de Pessoal da empresa ou órgão público, eles têm a obrigação de fornecer (pode ser inclusive em forma de arquivo). De qualquer forma, a Sindicatos Online pode fazer essa solicitação diretamente em seu nome. Ou seja: basta fazer a sua adesão que nós cuidaremos de todo o resto para você!


Quanto tenho a receber?

Não é possível determinar antecipadamente o quanto exatamente cada trabalhador tem a receber. Cada caso é um caso. Somente analisando a documentação individual podemos realizar os cálculos e dizer precisamente qual o valor do crédito. No entanto, caso tenha interesse em conhecer uma estimativa prévia, entre em contato conosco e solicite uma simulação: com base em algumas informações, temos condições de dizer qual o valor mínimo que você tem a recuperar.


Por que tenho que pagar uma taxa de adesão?

O valor que deve ser pago a título de Taxa de Adesão destina-se a custear a recepção e organização dos documentos e a elaboração dos cálculos pertencentes a cada trabalhador. Só é possível recuperar o crédito se o pedido estiver acompanhado dos documentos necessários e de uma planilha comprovando os valores certos a receber. De qualquer forma, o valor cobrado a título de Taxa de Adesão é muito inferior ao que seria cobrado por um perito judicial para realizar o cálculo de cada trabalhador na ação.


Por que também tenho que pagar honorários advocatícios quando receber o crédito?

Para realizar a recuperação em nome de cada trabalhador, o Sindicato ou Associação contratou um escritório de advocacia terceirizado, especializado nessa matéria. Assim, a Taxa de Adesão é paga à Sindicatos Online para custear a organização dos documentos e o cálculo do crédito do trabalhador; depois, no final do processo, são cobrados honorários vinculados ao êxito (o trabalhador só paga se receber seu crédito), para remunerar o trabalho do escritório responsável pela ação.