BEM-VINDO(A)! NESSA PÁGINA, VAMOS APRESENTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE VOCÊ FAÇA A SUA ADESÃO DE FORMA SEGURA E CONSCIENTE. CONHECER O NÚMERO DO PROCESSO, O VALOR DOS HONORÁRIOS E, PRINCIPALMENTE, AS DIFERENTES FORMAS DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO SÃO FUNDAMENTAIS PARA QUE SIGAMOS NESSA PARCERIA DA FORMA MAIS TRANSPARENTE POSSÍVEL! POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO.    

  TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ADESÃO   

ENTIDADE: Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Municipais de Bragança Paulista e Região

CONTRATO Nº: ARS966/2024

PROCESSO(S) JUDICIAL(IS):   

1058493-30.2024.4.01.3400 - 1ª Vara Federal Cível da SJDF - 31/07/2024

BASE TERRITORIAL: São Paulo 

TAXA DE ADESÃO - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Para aderir à ação, o trabalhador NÃO ASSOCIADO ao Sindicato deve arcar com uma Taxa de Adesão, que se destina a custear o cálculo e planilhamento de seus créditos e a organização de toda a documentação necessária à sua adesão à ação. Confira abaixo os valores referentes a cada opção:   

  1. Trabalhadores Associados ao Sindicato tem isenção de cobrança, ou seja, adesão gratuita; 

  2. Trabalhadores Não Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado (no momento da adesão): R$100,00 (cem reais). 

 HONORÁRIOS FINAIS - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ao final da ação, no momento da restituição de seus créditos, serão debitados os honorários advocatícios devidos ao escritório responsável pela causa. Os honorários serão descontados diretamente do valor a ser recuperado para cada trabalhador, somente se e quando forem efetivamente restituídos os créditos. Confira abaixo os percentuais correspondentes aos honorários finais:  

  1. Trabalhadores Associados ao Sindicato: 25% (vinte e cinco por cento);   

  2. Trabalhadores Não Associados ao Sindicato: 30% (trinta por cento).  

IMPORTANTE: escolha corretamente a opção que se enquadra à sua situação de Associado ou Não Associado ao Sindicato. Todos os dados informados serão posteriormente confirmados pela própria entidade.