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 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ADESÃO 

ENTIDADE: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas, Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais, Merenda Escolar Terceirizada, Cestas Básicas, e Comissarías da Região Norte e Oeste do Estado de São Paulo

CONTRATO Nº: ARS667/2023

PROCESSO(S) JUDICIAL(IS):  1007537-44.2023.4.01.3400 - 8ª Vara Federal Cível da SJDF - 30-01-2023

BASE TERRITORIAL: Intermunicipal
Base Territorial: *São Paulo*: Adamantina, Adolfo, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Andradina, Anhembi, Anhumas, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Aramina, Arandu, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Aspásia, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Bocaina, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchas, Coroados, Coronel Macedo, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínea, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirá, Ibirarema, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Ilha Solteira, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Ipuã, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itaju, Itapeva, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itatinga, Itirapuã, Itobi, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jaci, Jales, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Junqueirópolis, Laranjal Paulista, Lavínia, Lençóis Paulista, Lins, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Morro Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Novais, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Piacatu, Pindorama, Piquerobi, Piraju, Pirajuí, Pirapozinho, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rinópolis, Riolândia, Riversul, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmei


TAXA DE ADESÃO - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Para aderir à ação, o trabalhador deve arcar com uma Taxa de Adesão, que se destina a custear o cálculo e planilhamento de seus créditos e a organização de toda a documentação necessária à sua adesão à ação. A Taxa de Adesão pode ser paga antecipadamente, com desconto, no momento da adesão, ou ser paga apenas ao final do processo, através de desconto direto do montante a ser restituído. Confira abaixo os valores referentes a cada opção:   

  1.  Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento ao final (através de desconto direto no valor a restituir): R$30,00 (trinta reais); 

  2. Trabalhadores Não Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado (no momento da adesão): R$60,00 (sessenta reais);

 HONORÁRIOS FINAIS - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ao final da ação, no momento da restituição de seus créditos, serão debitados os honorários advocatícios devidos ao escritório responsável pela causa. Os honorários serão descontados diretamente do valor a ser recuperado para cada trabalhador, somente se e quando forem efetivamente restituídos os créditos. Confira abaixo os percentuais correspondentes aos honorários finais: 

  1. Trabalhadores Associados ao Sindicato: 25% (vinte e cinco por cento);  

  2. Trabalhadores Não Associados ao Sindicato: 30% (trinta por cento). 


IMPORTANTE: escolha corretamente a opção que se enquadra à sua situação de Associado ou Não Associado ao Sindicato. Todos os dados informados serão posteriormente confirmados pela própria entidade. 

Observação: algumas entidades podem possuir mais de um Processo Judicial em curso, como por exemplo os Sindicatos de Servidores de Públicos, em que pode existir um Processo contra o INSS e outro(s) contra cada Instituto Próprio de Previdência a que possam estar vinculados os integrantes de sua base. Nesse caso, não é necessário escolher um Processo: conforme a documentação enviada, sua adesão será realizada no Processo específico em que for possível a recuperação de seus créditos.