BEM-VINDO(A)! NESSA PÁGINA, VAMOS APRESENTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE VOCÊ FAÇA A SUA ADESÃO DE FORMA SEGURA E CONSCIENTE. CONHECER as informações PROCESSO PARA QUE SIGAMOS NESSA PARCERIA DA FORMA MAIS TRANSPARENTE POSSÍVEL! POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO.

QUER SABER MAIS E COMPARTILHAR EXPERIÊNCIAS? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP ESPECÍFICO PARA A SUA CATEGORIA!   

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ADESÃO

ENTIDADE: Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Campinas e Região

CONTRATO Nº: ARS826/2023

PROCESSO(S) JUDICIAL(IS):

  1. 0073494-53.2016.4.01.3400 - 6ª Vara Federal Cível da SJDF - 12/12/16

BASE TERRITORIAL: Intermunicipal

Base Territorial: *São Paulo*: Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Americana, Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Araras, Artur Nogueira, Boa Esperança do Sul, Borborema, Brotas, Campinas, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Descalvado, Dourado, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Ibaté, Ibitinga, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itajobi, Itapira, Itápolis, Itirapina, Jaguariúna, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Mor, Nova Europa, Nova Odessa, Novo Horizonte, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Rafard, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São Carlos, São João da Boa Vista, São Pedro, Sumaré, Tabatinga, Torrinha e Valinhos.

TAXA DE ADESÃO - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Para aderir à ação, o trabalhador deve arcar com uma Taxa de Adesão, que se destina a custear o cálculo e planilhamento de seus créditos e a organização de toda a documentação necessária à sua adesão à ação. A Taxa de Adesão pode ser paga antecipadamente, com desconto, no momento da adesão, ou ser paga apenas ao final do processo, através de desconto direto do montante a ser restituído. Confira abaixo os valores referentes a cada opção:

  1. Sócio Contribuinte do Sindicato tem adesão gratuita;

  2. Não Contribuinte deve entrar em contato com o Sindicato.

HONORÁRIOS FINAIS - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ao final da ação, no momento da restituição de seus créditos, serão debitados os honorários advocatícios devidos ao escritório responsável pela causa. Os honorários serão descontados diretamente do valor a ser recuperado para cada trabalhador, somente se e quando forem efetivamente restituídos os créditos. Confira abaixo os percentuais correspondentes aos honorários finais:

  1. Trabalhador que contribui mensalmente com o sindicato: 25% (vinte e cinco por cento).


IMPORTANTE: 
escolha corretamente a opção que se enquadra à sua situação de Associado ou Não Associado ao Sindicato. Todos os dados informados serão posteriormente confirmados pela própria entidade.

Observação: algumas entidades podem possuir mais de um Processo Judicial em curso, como por exemplo os Sindicatos de Servidores de Públicos, em que pode existir um Processo contra o INSS e outro(s) contra cada Instituto Próprio de Previdência a que possam estar vinculados os integrantes de sua base. Nesse caso, não é necessário escolher um Processo: conforme a documentação enviada, sua adesão será realizada no Processo específico em que for possível a recuperação de seus créditos.