Bem-vindo(a)! Nessa página, vamos apresentar as informações necessárias para que você faça a sua adesão de forma segura e consciente. Conhecer o número do processo, o valor dos honorários e, principalmente, as diferentes formas de pagamento da taxa de adesão são fundamentais para que sigamos nessa parceria da forma mais transparente possível! Por favor, leia com atenção.

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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ADESÃO


ENTIDADE: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Porto da Folha Sergipe.


CONTRATO Nº: ARS424/2019


PROCESSO(S) JUDICIAL(IS):1
1. 1027453-06.2019.4.01.3400 - 5ª Vara Federal Cível da SJDF - 18/09/2019


BASE TERRITORIAL: Porto da Folha, Sergipe.


TAXA DE ADESÃO - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Para aderir à ação, o trabalhador
deve arcar com uma Taxa de Adesão, que se destina a custear o cálculo e planilhamento de seus
créditos e a organização de toda a documentação necessária à sua adesão à ação. A Taxa de
Adesão pode ser paga antecipadamente, com desconto, no momento da adesão, ou ser paga
apenas ao final do processo, através de desconto direto do montante a ser restituído. Confira
abaixo os valores referentes a cada opção:


a) Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado (no
momento da adesão): R$50,00 (cinquenta reais);


b) Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento ao final (através de
desconto direto no valor a restituir): R$70,00 (setenta reais);


c) Trabalhadores Não Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado (no
momento da adesão): R$200,00 (duzentos reais);


HONORÁRIOS FINAIS - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ao final da ação, no momento
da restituição de seus créditos, serão debitados os honorários advocatícios devidos ao escritório
responsável pela causa. Os honorários serão descontados diretamente do valor a ser recuperado
para cada trabalhador, somente se e quando forem efetivamente restituídos os créditos. Confira
abaixo os percentuais correspondentes aos honorários finais:


a) Trabalhadores Associados ao Sindicato: 25% (vinte e cinco por cento);


b) Trabalhadores Não Associados ao Sindicato: 30% (trinta por cento).



IMPORTANTE: escolha corretamente a opção que se enquadra à sua situação de Associado ou
Não Associado ao Sindicato. Todos os dados informados serão posteriormente confirmados pela
própria entidade.

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1 Observação: algumas entidades podem possuir mais de um Processo Judicial em curso, como
por exemplo os Sindicatos de Servidores de Públicos, em que pode existir um Processo contra o
INSS e outro(s) contra cada Instituto Próprio de Previdência a que possam estar vinculados os
integrantes de sua base. Nesse caso, não é necessário escolher um Processo: conforme a
documentação enviada, sua adesão será realizada no Processo específico em que for possível a
recuperação de seus créditos.