Bem-vindo(a)! Nessa página, vamos apresentar as informações necessárias para que você faça a sua adesão de forma segura e consciente. Conhecer o número do processo, o valor dos honorários e, principalmente, as diferentes formas de pagamento da taxa de adesão são fundamentais para que sigamos nessa parceria da forma mais transparente possível! Por favor, leia com atenção.

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 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ADESÃO 

ENTIDADE: Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas, Eletromecânicas, Eletroeletrônicas, Eletrônicos, de Material Elétrico, de Informática e de Empresas Prestadoras de Serviços Metalúrgicos, Mecânicos, Eletromecânicos, Eletroeletrônicos, Eletrônicos e de Informática do Estado do Pará.

CONTRATO Nº: ARS442/2019

PROCESSO(S) JUDICIAL(IS):  

1070894-03.2020.4.01.3400 - 22ª Vara Federal Cível da SJDF - 17/12/2020

BASE TERRITORIAL: *Pará*: Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Pau D'Arco, Peixe-Boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-Açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara.

TAXA DE ADESÃO - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Para aderir à ação, o trabalhador deve arcar com uma Taxa de Adesão, que se destina a custear o cálculo e planilhamento de seus créditos e a organização de toda a documentação necessária à sua adesão à ação. A Taxa de Adesão pode ser paga antecipadamente, com desconto, no momento da adesão, ou ser paga apenas ao final do processo, através de desconto direto do montante a ser restituído. Confira abaixo os valores referentes a cada opção:  

  1. Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado (no momento da adesão): R$50,00 (cinquenta reais); 

  2.  Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento ao final (através de desconto direto no valor a restituir): R$70,00 (setenta reais); 

  3. Trabalhadores Não Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado (no momento da adesão): R$100,00 (cem reais);

 HONORÁRIOS FINAIS - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ao final da ação, no momento da restituição de seus créditos, serão debitados os honorários advocatícios devidos ao escritório responsável pela causa. Os honorários serão descontados diretamente do valor a ser recuperado para cada trabalhador, somente se e quando forem efetivamente restituídos os créditos. Confira abaixo os percentuais correspondentes aos honorários finais: 

  1. Trabalhadores Associados ao Sindicato: 25% (vinte e cinco por cento);  

  2. Trabalhadores Não Associados ao Sindicato: 30% (trinta por cento). 


IMPORTANTE: escolha corretamente a opção que se enquadra à sua situação de Associado ou Não Associado ao Sindicato. Todos os dados informados serão posteriormente confirmados pela própria entidade. 

Observação: algumas entidades podem possuir mais de um Processo Judicial em curso, como por exemplo os Sindicatos de Servidores de Públicos, em que pode existir um Processo contra o INSS e outro(s) contra cada Instituto Próprio de Previdência a que possam estar vinculados os integrantes de sua base. Nesse caso, não é necessário escolher um Processo: conforme a documentação enviada, sua adesão será realizada no Processo específico em que for possível a recuperação de seus créditos.